Pesquisar

Animais e Meio Ambiente

Endereços úteis

sAnuncie

Bate Papo

HOME

Cidades Emprego Astronomia Desaparecidos Noticias Fale Conosco

Estados do Brasil

Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Maranhão
Minas Gerais
Paraíba
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio De Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
São Paulo
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins

Serviços

Árvore
Bolsa Dolar Euros outros
Carta ao Leitor
Ciência
Culinária
Desaparecidos
Descobrimento do Brasil
Emissoras de Rádios
Endereços Úteis
Historia do Brasil
Globalização
Lixo Recicle
Mandamentos
Mapa do Brasil
Meio ambiente
Mulher
Paises
Plantas Medicinais
Piadas
Política
Olimpíadas
Sexo
Sites de Busca
Truques do amor
Vídeos
Nossa Historia

Noticias

Noticias Gerais
Aquecimento global
Ciência
Cotidiano
Destaque
Dinossauros
Educação
Esportes
Especial
Economia
Internet
Mundo
Política
Meio Ambiente
Saúde
Super gatas
Tecnologia
Turismo
Vida Animal

Meio Ambiente

O que é Meio Ambiente

Declaração do Ambiente
Aqüíferos
Água o liquido precioso
Anfíbios
Arvores
Animais Pré-histórico
Animais em extinção
Aves
Baleias  ancestrais
Cães
Celenterados ou Cnidários
Cobras
Crustáceos
Donativos voluntários
Equinodermos
Gatos
Grandes Felinos
Insetos
Macacos
Mamíferos em geral
Moluscos
Oceanos e Rios
Peixes água doce
Peixes água salgada
Poríferos
Protozoários
Répteis em geral
Tartarugas
Vídeos de Animais
 

Transforme sua Cidade em um paraíso

 

 

Cadastro Nacional de Serventias Públicas

e Privadas do Brasil

 

Anunciar no Ache Tudo e Região é retorno garantido.

 

Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas do Brasil
Feche a janela caso queira voltar ao Ache Tudo e Região

Para consultar, clique sobre o Estado em que deseja formular a sua pesquisa em nosso Cadastro.

Se desejar, envie suas opiniões, críticas e sugestões para : cartorio@mj.gov.br

Historia dos Cartórios

Desde os primeiros anos do Brasil colônia as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais. A evolução dos tempos propiciou mudanças na sua formalização, a Proclamação da República deu aos Estados Federados a independência na promulgação de suas normas de justiça com as Organizações Judiciárias e mais recentemente a Constituição Federal de 1988 – as anteriores também textualizaram sobre o assunto – determinou em seu art. 236, que lei ordinária trataria da questão com mais propriedade.

Assim adveio, seis anos mais tarde, a lei 8935, de 18 de novembro de 1994, tratando com modernidade uma instituição mais que secular. Temas como novidades de comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, foram desenvolvidos no referido diploma legal.

Uma das importantes novidades dessa lei foi a alteração da nomenclatura de tratamento que por quase 500 anos perdurou: Cartório. Face a uma constante onda de referências pejorativas ao vocábulo "cartório" com significação desagradável, sem contudo haver qualquer correlação com as centenárias serventias de prestação de reconhecido serviço público, a classe viu por bem alterar a expressão tão antiga para evitar dissabores e contratempos que nada tinham a ver com as serventias de todo o tempo. Daí que, no ensejo da lei regulamentadora do dispositivo constitucional houve a substituição da referência "Cartório" para "Serviço". Serviço Notarial e Registral, conforme dispõe o art. 1º da lei, que diz que são eles os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Essa legislação é o que de mais moderno e atual existe, no que tange à prestação do serviço público de notas e registros no âmbito extrajudicial, ou seja, sem a intervenção direta do Estado através do Poder Judiciário.

Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:

  • Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
     
  • Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
     
  • Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
     
  • Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
     
  • Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
     
  • Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função.

 

Opine pela inteligência  ( "PLANTE UMA ÁRVORE NATIVA")

 

 

Conheça o Ache Tudo e Região  o portal de todos Brasileiros. Coloque este portal nos seus favoritos. Cultive o hábito de ler, temos diversidade de informações úteis ao seu dispor. Seja bem vindo , gostamos de suas críticas e sugestões, elas nos ajudam a melhorar a cada ano.

 

Faça parte desta comunidade, venha para o Ache Tudo e Região
 
 
 

Copyright © 1999 [Ache Tudo e Região]. Todos os direitos reservado. Revisado em: 28 julho, 2010. Não nos responsabilizamos pelo conteúdo expresso nas páginas de parceiros e ou anunciantes. (Privacidade e Segurança) Melhor visualizado em 1024x768